A primeira foi para aplicação de multa prevista no art. 73, III da Lei nº 9.504/97, aos representados, Walter José da Silva, (prefeito municipal), pecuarista responsável, pela conduta vedada, razoável a aplicação de multa a cima do mínimo legal. Aos representados Francisco Paulo Barros (vice-prefeito) e José Soares Lopes, empresário, beneficiários diretos da conduta vedada, fixo a multa de patamar a cima do mínimo, observado o disposto no art. 73. Ao representado José Augusto de Souza, responsável também pela conduta vedada, a falta de informações sobre os rendimentos, multa dever ficar em torno do mínimo legal.
SENTENÇA:
1 - Cassar os diplomas expedidos a Francisco Paulo Barros e José Soares Lopes.
2 - Decretar a inelegibilidade a Francisco Paulo Barros, José Soares Lopes, Walter José da Silva e José Augusto de Souza, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da data da última eleição municipal.
3 – Aplicar pena de multa no valor de 20.000 (Vinte Mil) UFIR a cada um dos representados, Francisco Paulo Barros, José Soares Lopes e Walter José da Silva. De 5.000 (cinco mil) UFIR ao representado José Augusto de Souza.
A segunda sentença aos representados, Eurípedes Moreira Bessa e Jael Sampaio Mota, microempresários sem que se tenha informação sobre seus rendimentos, multa no patamar próximo ao mínimo legal, considerando que incidiram em duas condutas cada um (art. 73, IV e 41 A da Lei nº 9.504/97)
SENTENÇA:
1 - Cassar os diplomas expedidos a Francisco Paulo Barros e José Soares Lopes.
2 - Decretar a inelegibilidade a Francisco Paulo Barros, José Soares Lopes, Walter José da Silva, Eurípedes Moreira Bessa e Jael Sampaio Mota, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da data da última eleição municipal.
3 – Aplicar pena de multa no valor de 40.000 (Quarenta mil) UFIR a cada um dos representados, Francisco Paulo Barros, José Soares Lopes e Walter José da Silva. De 7.000 (sete mil) UFIR a Eurípedes Moreira Bessa e Jael Sampaio Mota.
Os representados na sentença podem recorrer da decisão na justiça.
Fonte: Rio Maria em foco
Nenhum comentário:
Postar um comentário